ABRAFE
Março 14, 2024
Esse entendimento gera repercussões jurídicas em todos os sentidos, pois os embriões passam a ter o que no Direito chamamos de ‘personalidade jurídica’, passando a ser detentores de direitos da personalidade. Ou seja, têm direito a nome, a herança, aos direitos individuais, direitos sociais, direitos difusos e coletivos, abordando, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana.
De forma prática, os embriões poderão processar os donos desse material genético para nascerem ou não nascerem, desde que tenham a devida representação legal e processual. Uma mulher poderá ser obrigada a gerar aquele embrião ainda que essa gravidez apresente um risco à sua vida.
Sem dúvidas a medicina reprodutiva é a mais afetada por esse entendimento da Suprema Corte. Tanto é que os Centros de Reprodução Assistida do Alabama pararam todos seus trabalhos para evitar repercussões legais mais gravosas, como, por exemplo, de uma acusação de homicídio quando da perda embrionária durante a manipulação para a realização do procedimento de descongelamento ou transferência embrionária.
Parece longínquo esse entendimento de apenas um Estado Norte Americano, mas essa poderá ser uma realidade no Brasil se o PL 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, passar a vigorar como Lei na forma que originalmente foi escrito.
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